As Contas Municipais: noções
A prestação de contas do governo municipal, também chamada de
“contas anuais”, se realiza mediante o encaminhamento ao Tribunal de Contas de
um conjunto de documentos elaborado pelos técnicos e servidores do município,
dentre os quais: o Balanço Orçamentário, o Financeiro, o Patrimonial e a Demonstração
das Variações Patrimoniais, por exemplo.
A partir dos dados e informações prestadas pelo município, o
Tribunal e Contas analisa os atos de governo, como os contratos
administrativos, as licitações, as contratações, a remuneração dos servidores,
a cobrança da dívida ativa, o investimento em saúde e educação, etc.
Assim, a prestação de contas se constitui num trabalho complexo
elaborado por profissionais de diversos setores da prefeitura, especialmente,
do contábil, jurídico e administrativo e por vezes de assessoria contratada
especializada.
Além disso, envolve o trabalho anterior dos servidores e técnicos
de todas as secretarias municipais na realização, acompanhamento e controle de
despesas, contratos e licitações, por exemplo.
No exame e análise das "contas anuais" do município o
Tribunal de Contas atua como órgão administrativo, emitindo um parecer técnico,
que servirá de subsídio para o efetivo julgamento por parte da Câmara
Municipal, que é “político”.
Vale dizer também que os Conselheiros dos Tribunais de Contas, que
analisam e julgam os atos das prefeituras e câmaras municipais, são indicados
pelo Governador do Estado ou pelos deputados estaduais, ou seja, são cargos
políticos, já que não há concurso para Conselheiro do Tribunal de Contas!
Assim, apesar do julgamento das contas pelo Tribunal ser considerado
técnico, na verdade também é um julgamento político, pois na sua maioria os
conselheiros são ex-deputados ou ex-ocupantes de cargos de confiança na
administração estadual de determinado governador.
Apesar da prestação de contas ser realizada por vários e diversos profissionais
e se referir a atos realizados por todas as secretarias, departamentos e
divisões da Prefeitura, quando ocorre a rejeição das contas pela Câmara
Municipal o prefeito é que considerado responsável e fica inelegível anos. É
uma pena demasiada severa na mão de julgadores que por vezes não compreendem
satisfatória e adequadamente a responsabilidade do seu voto.
Como votar pela rejeição ou reprovação das contas significa tornar
inelegível um possível candidato novamente ao cargo de prefeito ou a outros
cargos eletivos, isso é utilizado e motiva algumas pessoas, ou alguns grupos
políticos, como forma de eliminar um adversário, simplesmente tentando impedi-lo
de disputar as eleições ou criando obstáculos à essa caminhada.
Assim, a rejeição das contas se transforma numa arma política que
normalmente é utilizada com objetivos estritamente eleitoreiros por pessoas ou
grupos que não aceitam na verdade os meios democráticos estabelecidos para a
disputa eleitoral.
Entretanto, para que o Prefeito, responsável pelas contas, seja
considerado inelegível por rejeição de contas há o entendimento de que devem
coexistir as seguintes condições:
a) decisão irrecorrível da Câmara Municipal pela rejeição das
“contas anuais”;
b) rejeição das contas por irregularidade insanável que configure
ato doloso de improbidade administrativa.
Dessa forma, a justiça tem entendido que não basta unicamente a decisão
da Câmara pela rejeição das contas, tem que haver má-fé por parte do gestor, no
caso o prefeito. Ou seja, tem que haver vontade, participação deliberada do
prefeito nos atos porventura julgados irregulares.
Critérios utilizados pelos Tribunais de Contas para a rejeição das
contas ou emissão do parecer desfavorável
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por meio de um manual disponibilizado
em seu sito na internet considera como principais motivos para a rejeição das
contas municipais:
1. Não aplicação
dos mínimos constitucionais da Educação (despesa total e remuneração do
magistério);
2. Não aplicação
integral do Fundo da Educação Básica, o FUNDEB;
3. Não aplicação
do mínimo constitucional na Saúde;
4. Déficit
orçamentário e aumento da dívida flutuante;
5. Insuficiente
pagamento de precatórios judiciais;
6. Repasse
excessivo à Câmara dos Vereadores;
7. Falta de
repasse previdenciário;
8. Superação do
limite da despesa de pessoal;
9. Não cumprimento
do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
10. Aumento da
despesa de pessoal nos últimos 180 dias do mandato (art. 21, parágrafo único da
LRF);
11. Aplicação incorreta das multas de trânsito e dos Royalties.
Assim, de acordo com o referido manual esses são os critérios básicos
utilizados pelo Tribunal para a aprovação ou rejeição das contas e que devem
ser observados atentamente pela administração municipal, recomendando-se aos
prefeitos que se empenhem junto aos servidores e técnicos municipais no
cumprimento da legislação e no atingimento dos percentuais e limites de gastos
com a educação, saúde e pessoal, por exemplo.
As contas de 2012 da Prefeitura de Itapetininga
Dentre as inúmeras atribuições dos gestores públicos está a da
administração das dívidas, e no caso de Itapetininga havia uma pressão
surpreendente da dívida no orçamento municipal.
Para que se tenha uma ideia, em 2005 (primeiro ano de nosso mandato como
prefeito de Itapetininga), de acordo com informações da Secretaria de Administração
e Finanças, para um orçamento de R$ 86 milhões a dívida que herdamos de nosso
antecessor era de R$ 110 milhões. Ao final do 2º mandato, deixamos um orçamento
de R$ 307 milhões e uma dívida bem menor, com valor nominal de R$ 61 milhões.
Ou seja, houve uma redução de 44,5% no valor da dívida de acordo com o gráfico
abaixo:
Assim, a dívida que era maior que o orçamento em 2005 (127%), caiu para aproximadamente
20% do orçamento em 2013. Com esse trabalho realizado de pagamento, gestão e
administração da dívida encontrada em 2005, o município foi deixado em uma
situação infinitamente melhor, conforme demonstra o gráfico seguinte:
Para ajudar na administração da dívida muitos municípios brasileiros
utilizaram o recurso da "compensação previdenciária", que consiste
redução do pagamento dos impostos e taxas federais por meio do abatimento de
créditos tributários que as prefeituras tem junto à União. Em outras palavras
as prefeituras utilizam a compensação como forma de pagar menos tributos
(impostos e taxas) ao governo federal.
Os municípios, assim como as empresas, pagam e/ou transferem diversos
impostos e taxas ao governo federal. A justiça reconheceu que alguns tipos de
impostos que foram pagos pelos municípios à União são inconstitucionais e o
governo federal deveria devolver esses valores. No lugar de devolver esses recursos
são abatidos, mês a mês, dos valores que o município tem que pagar, ou seja,
são compensados todo mês.
São valores muito altos, e esse procedimento é feito por meio de
assessoria jurídica especializada e os cálculos, acompanhamento e controle são
feitos pelos servidores e técnicos do município. No caso de Itapetininga, houve
sentença judicial autorizando a compensação e os cálculos eram feitos pela
Secretaria de Administração e Finanças, cujo Secretário Newton Noronha,
aposentado da Receita Federal é profundo conhecedor da matéria.
O Tribunal de Contas tem questionado esse procedimento e ainda não há
uma conclusão definitiva por parte do mesmo pela complexidade do assunto.
Como explicado anteriormente, tradicionalmente os motivos que levam à
rejeição das contas são, fundamentalmente:
a. Não atendimento do limite de gastos na educação (25%) e saúde (15%);
b. O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (restos a pagar,
divida para o prefeito seguinte, gastos com pessoal);
c. O não pagamento dos precatórios; e
d. Os gastos com pessoal
No caso de Itapetininga todos os indicadores normalmente utilizados pelo
Tribunal de Contas na análise das contas atenderam rigorosamente a legislação,
esperando-se, então, que as contas tivessem parecer favorável do Tribunal, como
ocorre com a imensa maioria dos municípios em idêntica situação.
Mas, apesar do município cumprir todos os requisitos da lei, o TCE
emitiu parecer desfavorável justificando sua decisão pela realização da
compensação previdenciária. Alegou também os pagamentos dos aposentados e
pensionistas do SEPREM - Serviço de Previdência Municipal e a questão da
implantação do sistema de controle interno.
Normalmente, nesses casos, o TCE se manifesta pela aprovação das contas
e determina que a questão da "compensação" seja analisada em um
processo apartado, que será julgado em separado, devido a real complexidade do
assunto.
Tanto é complexo tal assunto que não há uniformidade quanto ao
entendimento da aplicação dos procedimentos efetivados pelos municípios quer no
âmbito administrativo ou mesmo no judiciário, além do fato da dificuldade da
obtenção de documentos relacionados à aplicação da compensação.
Tal situação ocorreu com o município de Pereiras, por exemplo. No dia
que se julgava o recurso de Itapetininga para que o TCE aprovasse as contas e
transforma-se a questão da compensação em processo apartado, julgou-se, também,
recurso idêntico da Prefeitura de Pereiras, e pasme, surpreendentemente, o
Tribunal de Contas acatou o pedido do município de Pereiras e rejeitou o de
Itapetininga. Vejam, situações idênticas julgadas de forma diferente!.
Todos conhecem a forma justa e correta de nossa administração junto à
Prefeitura de Itapetininga e esperávamos sinceramente que o Poder Legislativo,
fundamentado nas peças técnicas da defesa que foram encaminhadas ao TCE, na
jurisprudência que indica tratamento diferente ao município de Itapetininga em
relação a outros municípios (vejam o caso do município de Pereiras, julgado
juntamente com Itapetininga), votassem pela aprovação das contas rejeitando o
parecer prévio do Tribunal de Contas que emitiu parecer desfavorável pela aprovação,
ou seja, que efetivamente aprovassem as contas municipais de Itapetininga do
exercício de 2012.
De fato a maioria dos vereadores votaram pela rejeição do parecer do
Tribunal, ou seja, votaram pela aprovação das contas, mas foi a maioria
absoluta (metade mais um) e a lei exige que seja a maioria qualificada (2/3 dos
votos).
Assim, como a Câmara de Itapetininga é composta de 19 vereadores, para
que fossem efetivamente aprovadas as contas municipais era necessário o voto de
13 vereadores, o que não ocorreu.
Evidente que outros interesses falaram mais alto, bastando verificar
quem são os vereadores que votaram contra aprovação.
Com dissemos anteriormente para que o objetivo da oposição de nos tornar
inelegível, votando contra a aprovação das contas, ainda não está completo já
que o assunto será submetido ao poder judiciário, como já ocorreu nas contas de
2010 e 2011, com decisão favorável da justiça.
Alias, ressalte-se que a oposição sabe que a justiça tem revertido
essas ações inconsequentes desse ato antidemocrático praticado por alguns
vereadores para atender interesses pessoais e eleitoreiros. Infelizmente, sabem
também, que o tempo da politica é diferente do tempo da justiça.
Exemplifiquemos: quando fomos candidato a deputado federal a
oposição e parte da imprensa utilizou a questão da rejeição das contas (de 2010
e 2011) para iludir o eleitor afirmando que poderiam perder o voto, quando
havia farta jurisprudência afirmando o contrário, ou seja, que nossa candidatura
a deputado federal ocorreria sem qualquer risco de perder o mandato se acaso
fossemos eleito.
Entretanto, a justiça somente decidiu definitivamente a questão
após as eleições, em janeiro de 2015.
A estratégia maldosa teve resultado e acabamos ficando como 4º
suplente de Deputado Federal, faltando poucos votos para que Itapetininga e
região tivesse um deputado federal, e pudesse beneficiar a nossa população.
Era justamente isso que esperava a oposição: que a justiça
decidisse a questão após as eleições para que sua estratégia pudesse ser
utilizada. Assim, vê-se que se trata de um ardil, de uma verdadeira manobra
eleitoreira que se utiliza também da justiça (no caso, o tempo de julgamento)
para confundir o eleitor, espalhando mentiras e boatos com o único objetivo de
ludibriar o eleitor.
Por isso é importante o eleitor analisar e verificar quem mente
hoje e pratica esses atos antidemocráticos, pois com certeza, essas atitudes
são uma prova do mal caráter dessas pessoas que investidas de um honroso cargo
público, dele se utiliza para vinganças e objetivos pessoais e eleitoreiros.
Roberto Ramalho
Ex-prefeito de
Itapetininga