quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Roberto Ramalho reafirma a utilização política do SAS

Essa nota de esclarecimento sobre o SAS foi feita recentemente em função da tentativa frequente de exploração política do caso:

"O ex-Prefeito de Itapetininga, Roberto Ramalho Tavares, repudia veementemente a tentativa frequente de envolver o nome dele em suspeita de irregularidades que pesam sobre o funcionamento do SAS- Sistema de Assistência Social e Saúde, pois acredita que o objetivo real é única e exclusivamente atingir a imagem e a honra dele.

É sabido que a imprensa tem noticiado que o ex-prefeito, Roberto Ramalho, tem sido convidado para disputar novamente a Prefeitura de Itapetininga nas próximas eleições e a alusão do envolvimento de seu nome com as irregularidades do SAS nesse momento, pode esconder, na verdade, interesses políticos da pior espécie, para serem explorados eleitoralmente, pois seus adversários sabem – e a história comprova – depois que se lança uma mentira, ou se comete uma injustiça, é muito difícil e demora muito tempo para que a verdade se estabeleça. E esse é um dano irreparável.

No caso do SAS, ao final do processo judicial, temos certeza que será reconhecido que os atos do ex-prefeito foram executados dentro da legalidade.

A tentativa de usar a justiça e a setores da imprensa com fins eleitorais é antiga. Os opositores do ex-prefeito sabem que o “tempo da justiça” é “diferente do tempo político”.

Como exemplo, citamos a estratégia maldosa utilizada pela oposição na campanha eleitoral de 2004.

Naquele ano, com o objetivo de impedir sua candidatura a prefeito e cassar o mandato, a oposição se utilizou desse procedimento, quando inventaram que o vice à época – Alceu Nanine- tentou comprar votos com sacos de cimento. A imprensa noticiava amplamente a questão e a ação eleitoral – favorável à candidatura -  somente foi concluída em 2005, ao final do primeiro ano de mandato.

Mas tem mais exemplos.

Teve também o caso da terraplenagem que a prefeitura executou para a implantação de um novo supermercado na cidade. Mais uma vez envolveram o nome do ex-prefeito Roberto Ramalho com amplo noticiário na imprensa. Ao final a justiça foi feita e foi demonstrado a legalidade de seus atos.

Agora outro mais recente: O caso dos relatórios de gestão, período 2005-2012, documento importante que foi elaborado pela Prefeitura para ser distribuído em nossa cidade. Lembram? Pois também nesse caso fizeram ampla divulgação, apreensão do material, etc. Ao final aqui também se fez justiça e foi comprovado que todos os atos do prefeito foram executados dentro da mais absoluta legalidade.

Tem outro ainda: agora durante a campanha para deputado federal, de 2014, a oposição também entrou com processo junto a justiça eleitoral, com o único objetivo de causar prejuízos políticos. Em função disso a candidatura ocorreu com a condição de “recurso”. Os fatos e a jurisprudência existente dava como certo que não haveria problemas, que tudo não passava de uma estratégia da oposição, mas a decisão judicial –favorável à candidatura a deputado federal e a validação dos votos candidatura, frise-se - somente foi publicada em janeiro de 2015, após, portanto, as eleições – como a oposição imaginava que ocorreria. Esse era o objetivo real: confundir, iludir os eleitores.

Agora, pergunta-se: Alguém viu, leu ou ouviu alguma notícia a respeito informando que em todos os casos tudo não passou de estratégia política. Que todos os atos do ex-prefeito Roberto Ramalho foram todos legais?

Respondemos: Não, porque a imprensa somente divulgou os ataques e não divulgou o final dessas histórias.

Voltando ao SAS. Trata-se de um caso bastante complexo, que envolve várias cidades, grande número de pessoas, políticos, deputados e funcionários estaduais, que são citados no processo, sem, contudo terem sido indiciados.

No caso de Itapetininga, segundo relatórios e documentos da Comissão de Acompanhamento da Prefeitura – responsável pelo contrato do SAS - , a preocupação era com a prestação dos serviços e com o valor pago e/ou repassado pela Prefeitura ao SAS e as informações disponibilizadas pela Secretaria de Saúde do Município eram de que os serviços eram prestados conforme contratado, ou seja, que as metas de atendimento e a prestação de serviços médicos estabelecidos no contrato de atendimento eram cumpridas pelo SAS.

Além disso, outra informação que era dada ao prefeito era de que os recursos repassados ao SAS eram inferiores aos repassados a outras instituições que operavam hospitais de porte semelhante ao de Itapetininga, ou seja, o SAS cobrava “mais barato” do que as demais instituições. Como a informação enviada ao ex-prefeito era de que os recursos repassados eram inferiores quando comparados com hospitais semelhantes, não lhe ocorreu – nem a nenhuma das instituições envolvidas na fiscalização - a possibilidade de haver desvio de recursos.

E isso é verdade quando há informações que os valores pagos às instituições que sucederam o SAS para prestar serviços junto ao Hospital Regional de Itapetininga- o Instituto Varti e o São Camilo  - , receberam ou recebem valores superiores. Aliás, se de fato recebem valores maiores para os mesmos serviços porque não estão sendo investigadas? É no mínimo estranho!

A diretriz que o ex-prefeito, Roberto Ramalho, passava para todos os integrantes da administração municipal é trabalhar seguindo rigorosamente a legislação, pois não se compactua com coisas erradas, e todos que trabalharam com ele e o conhecem sabem disso. A determinação era que sempre se apurasse com rigor quaisquer irregularidades constatadas e se adotasse as medidas cabíveis com a punição dos responsáveis, e assim foi feito com a abertura de várias sindicâncias e processos administrativos instaurados em diversas áreas e secretarias apurando infrações funcionais e de outras espécies.  Como resultado, funcionários envolvidos em irregularidades foram punidos de acordo com o que estabelece a legislação, com a aplicação de advertência, suspensão e até mesmo a demissão do serviço público.

Ou seja, o incentivo à transparência, à participação popular e a modernização da administração municipal são medidas necessárias para coibir irregularidades e a capacitação, treinamento e a delegação de tarefas para os funcionários, servidores municipais e demais agentes políticos que atuam na administração pública é um reconhecimento de que não se trabalha sozinho, aliás, sem o trabalho efetivo desses servidores é impossível administrar. São eles que executam, acompanham e controlam os contratos e convênios celebrados entre a prefeitura e as demais instituições.

“Essas ações de ordem política, administrativa e gerencial provam e demonstram com clareza nossa intenção cotidiana, durante nosso governo, de moralizar a administração pública. Afinal, se houvesse qualquer objetivo diferente ou dissonante para quê o esforço que fizemos nesse sentido? O caso do SAS indica, contudo, que precisamos nos esforçar ainda mais no combate ao desvio de recursos públicos e à corrupção, que acaba se aperfeiçoando mais rapidamente que os meios de controle e se aproveita das deficiências técnicas e de fiscalização do poder público, razão pela qual sempre apoiamos as investigações do SAS, porém não concordo com a forma irresponsável com que o meu nome foi envolvido nesse caso.”


Assim, ao final será constatado que a tentativa de envolvimento do nome do ex-prefeito é mais um processo abusivo fadado a ter o mesmo destino dos demais, ou seja, o reconhecimento da legalidade dos atos do prefeito Ramalho."

Pobres prefeitos (*)

Recentemente recebi cópia de um artigo do Dr. José Renato Nalini com o título "Pobres prefeitos". O artigo está disponível na internet em https://renatonalini.wordpress.com/2014/09/06/pobres-prefeitos.

Achei muito interessante e reproduzo:

"Pobres prefeitos (*)
Já foi mais sedutor o chamado para chefiar o Poder Executivo no município brasileiro. Antigamente, autoridade revestia outra simbologia. O Prefeito, o Presidente da Câmara, o Juiz, o Delegado, o Vigário e o Diretor do Grupo Escolar eram respeitados e festejados. A sociedade era relativamente estável. As cobranças por obras e feitos eram respeitosas.
Isso porque na hierarquia dos valores, o trabalho ocupava espaço privilegiado. Quem queria casa primeiro comprava o terreno, suando para pagar as prestações. Depois era a luta da construção, para a qual podiam ser convocados parentes e amigos em mutirões. Não era incomum que o término da obra dependesse dos escassos ingressos financeiros. Mas quando alguém podia entrar numa casa resultante do sacrifício, dormia o sono dos justos.
Hoje tudo é diferente. Os direitos proliferam, se intensificam e legitimam reivindicações ruidosas. Todos têm noção de que o ordenamento jurídico, a partir da Constituição Cidadã, confere a cada ser humano direitos fundamentais que se explicitam em nada menos do que 78 incisos do artigo 5º do pacto federativo. Direitos exigidos sem contraprestação. Direitos a serem fruídos em plenitude.
Ora, ninguém mora na União, nem no Estado. Mora na cidade. Por isso, o Prefeito é o responsável por prodigalizar a fruição desses bens da vida. Para lembrá-lo disso, existem instrumentos também acolhidos na lei. Ação Civil Pública, Mandado de Segurança, Cautelares Inominadas. A “era dos direitos” garante sua concessão a todos, indistintamente. Suplantou-se a fase de que o mérito do ato administrativo era insuscetível de apreciação judicial. Hoje, as políticas públicas são traçadas nos Tribunais.
O Município é a mais prejudicada dentre as entidades da Federação. A União arrecada muito – vide o “impostômetro” da capital paulista, incessante ao registrar o crescimento do Erário – e distribui pouco. Prestações que seriam federais, ou mesmo estaduais, recaem na conta do Prefeito.
Alguém pode dizer: mas no seu tempo, os Prefeitos morriam pobres. Essa é uma outra história. Hoje, os Chefes do Executivo de inúmeras cidades estão desesperados com a multiplicação das demandas da saúde, das moradias, das vagas em creche. E dizem por aí que em relação às Prefeitas, a situação ainda é pior. Mesmo assim, há quem queira ser Prefeito no Brasil de nossos dias."


JOSÉ RENATO NALINI é presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o biênio 2014/2015. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br

(*) In: https://renatonalini.wordpress.com/2014/09/06/pobres-prefeitos