Recentemente informamos sobre a questão das Contas de 2010 da Prefeitura
de Itapetininga e explicamos o que de fato ocorreu.O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) exige que se
aplique no mínimo 25% da arrecadação de impostos do município na educação.
Naquele ano de 2010, a Prefeitura de Itapetininga investiu na educação, 27,0475
%, entretanto de forma ilegal o Tribunal desconsiderou do cálculo do percentual
o valor de R$ 3.074.908,05 alegando que as despesas relativas a esse valor
foram pagas após 31 de janeiro de 2011. Como resultado dessa glosa, o
percentual de gastos caiu para 24,87%.Esta decisão do TCE de caráter contábil, foi utilizada pela oposição
para tentar impugnar nossa candidatura a deputado federal, porque diz a
legislação que quando as contas são rejeitadas o responsável, no caso o
Prefeito, fica inelegível por 8 anos. Cabe destacar, que
este fato, foi amplamente explorado por nossos adversários de forma injusta e
eleitoreira para nos prejudicar.Assim, ingressamos na justiça com uma ação para suspender os efeitos dessa decisão ilegal do
TCE em relação às Contas de 2010 da Prefeitura de Itapetininga. (TC n°
2665/026/10).E hoje conseguimos mais uma conquista: O D.Juizo da 7ª Vara de Fazenda
Pública, concedeu Antecipação da Tutela para suspender a decisão exarada pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC nº 2665/026/10
– referente às Contas de 2010 da Prefeitura do Município de Itapetininga.Determinou ainda Aquele Juízo a imediata comunicação através de ofícios
ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e
ao Ministério Público, para ciência e conhecimento da Liminar.Dessa forma não há nenhum impedimento para registro da candidatura. Novamente
o bem venceu o mal.A seguir a decisão judicial.

Você é 10?
ResponderExcluirEu sou mais que 10!!
SOU 1075, Ramalho Federal
Luiz, agradeço seu comentário e seu apoio! Abs
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