Já informamos e esclarecemos por meio dos artigos intitulados
“O Bem vence o mal” (http://www.robertoramalhobr.blogspot.com.br/2014/09/novamente-o-bem-vence-o-mal.html,
em 03/09/14), e “A verdade sobre o Registro da Candidatura: O bem vence o mal -
parte II” (http://www.robertoramalhobr.blogspot.com.br/2014/09/a-verdade-sobre-o-registro-da.html,
em 24/09/14), a questão da impugnação do registro de nossa candidatura e a
manobra política maldosa realizada pelos nossos adversários.
Como dissemos os motivos utilizados para pedir a impugnação
do registro de nossa candidatura a Deputado Federal, já foram derrubados pela
Justiça Comum, estando agora aguardando a decisão final do TSE-Tribunal
Superior Eleitoral, em Brasília.
No Recurso Ordinário nº 1583-03.2014.6.26.0000, a
Procuradoria Geral Eleitoral já reconheceu, conforme consta do processo nº
7.265/2014-EJGA/ec, nº 103.136/PGE (link ao final) que “inexistem motivos para a manutenção da inelegibilidade, haja vista a
existência de legítima circunstancia que afasta sua incidência”.
Outrossim, pasmem, a Procuradoria pede o indeferimento do registro
pelo atraso na juntada de uma certidão! Vejam só!
De acordo com o advogado que está acompanhando o assunto, Dr.
Luciano César de Toledo, já há farta jurisprudência sobre o assunto, de forma a
garantir com absoluta segurança que o registro será finalmente deferido.
É de se reconhecer, entretanto, que dificilmente saberemos o
prejuízo que a oposição e parte da imprensa causou à nossa campanha com a
utilização do episódio de forma eleitoreira, induzindo o eleitor a não votar,
pois ele poderia “perder o voto”.
Importante dizer ainda há perto de 800 processos aguardando
julgamento final pelo TSE, que deverão ser julgados até o final de outubro,
quando a configuração do Congresso será efetivamente definida.
Somente após o julgamento final e a liberação do TSE ou do
Supremo Tribunal Federal, a Justiça Eleitoral irá recontar os votos, incluí-los para o cálculo do coeficiente eleitoral e disponibilizá-los em seu site.
Infelizmente a Justiça tem seus prazos, muitas vezes lenta, e a oposição, conhecendo essas peculiaridades, se aproveita para fazer uso político dessa situação.
Mais uma vez tranquilizamos a todos que os votos serão considerados e computados para todos os fins, devendo apenas aguardar a liberação do registro da candidatura pelo TSE, que esperamos ocorra com a maior brevidade possível.
Para comprovar que não há motivos para a inelegibilidade, clique no link a seguir e leia: Parecer da Procuradoria Eleitoral
Para comprovar que não há motivos para a inelegibilidade, clique no link a seguir e leia: Parecer da Procuradoria Eleitoral
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