Com respeito ao recente noticiário relativo ao processo judicial nº 1000695-18.2014.8.26.0269
que diz respeito às obras e serviços de reforma e adaptação para
acessibilidade, por exemplo, executadas por meio do Pregão Presencial nº
60/2007 informamos que haverá recurso em função de flagrante erro na decisão
judicial que foi baseada em premissas e argumentos equivocados e falsos por
parte do MP - Ministério Público relacionadas à interpretação do significado e
aplicação do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, normalmente aplicado em
obras de engenharia. Após serão analisadas também medidas judiciais para
reparar eventuais danos morais.
Quando assumimos o cargo de Prefeito em 2005 era comum a reclamação
da falta de manutenção dos imóveis da Prefeitura, especialmente as escolas,
creches, postos de saúde e outros que causavam transtornos aos usuários –
crianças, alunos, pacientes, funcionários, etc.
Para agilizar e buscar uma solução eficiente para esse
problema foi sugerida a realização de uma Ata de Registro de Preços que foi
autorizada mediante um procedimento licitatório transparente, com a
participação de diversas empresas, e que resultou na reforma, recuperação e adequação
às condições de acessibilidade, conforme o caso, de perto de 90 (noventa)
prédios, ocorrida entre os anos de 2007 e 2008.
É importante dizer que todo processo licitatório é bastante complexo, exigindo conhecimento técnico e jurídico, razão pela qual deles participam grande número de funcionários de diversos setores, incluindo advogados, engenheiros e
outros técnicos especializados no assunto que nos assessoram e executam a maior parte das tarefas.
Todas as obras contratadas foram executadas e tiveram o
acompanhamento e a fiscalização rigorosa da Secretaria de Obras, gestora
daquele contrato, à época sob o comando do eng. Paulo Cezar Almeida, funcionário
efetivo da Prefeitura, pessoa honesta e competente.
No caso desse Pregão Presencial que envolveu a reforma de 90
imóveis aproximadamente, em curto espaço de tempo o Ministério Público discute
judicialmente questões legais como a forma de contratação e prorrogação do
contrato, por exemplo, e inovou em apresentar conceito totalmente equivocado e
falso sobre o significado e aplicação do BDI, que contaminou parte da imprensa
e a sentença de 1ª instância.
A questão de aplicação do BDI é assunto eminentemente
técnico, tratado no âmbito das profissões ligadas à área de engenharia e
arquitetura e para entender corretamente o assunto é necessário a leitura
completa do processo, e não de partes do mesmo.
Considerando as informações constantes do processo, incluindo
o edital de Pregão Presencial, é possível afirmar com certeza que a Prefeitura,
diferentemente do afirmado falsamente pelo MP, contratou as obras com economia
nominal de 11% com relação à Tabela de Preços da FDE - Fundação para o
Desenvolvimento da Educação, do Governo do Estado de São Paulo, ou seja, esse
contrato permitiu a reforma e recuperação de muitos prédios públicos com grande
economia de recursos financeiros.
Lamentamos que parte da imprensa haja de forma irresponsável explorando
o assunto de forma parcial, incompleta e pouco aprofundada, sem a correta
interpretação dos elementos constantes do processo, que tem quase 7.000 páginas,
dando margem a interpretações equivocadas o que propicia danos irreparáveis à
honra daqueles que tiveram seu nome injustamente relacionados à esse processo.
Além disso, desrespeitam princípios da ética jornalística.
Aqueles que nos conhecem sabem de nossa seriedade e do nosso
trabalho frente à Prefeitura de Itapetininga. Queremos, também, tranquilizar todos que
nos motivam e incentivam a continuar na política que essa decisão judicial será anulada em
função dos gravíssimos erros que contem!
Essa é a verdade!
Roberto Ramalho
Roberto Ramalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário