sábado, 5 de setembro de 2015

ESCLARECIMENTOS SOBRE RECENTE DECISÃO JUDICIAL RELACIONADA À REFORMA DE APROXIMADAMENTE 90 PRÉDIOS DA PREFEITURA DE ITAPETININGA

Com respeito ao recente noticiário relativo ao processo judicial nº 1000695-18.2014.8.26.0269 que diz respeito às obras e serviços de reforma e adaptação para acessibilidade, por exemplo, executadas por meio do Pregão Presencial nº 60/2007 informamos que haverá recurso em função de flagrante erro na decisão judicial que foi baseada em premissas e argumentos equivocados e falsos por parte do MP - Ministério Público relacionadas à interpretação do significado e aplicação do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, normalmente aplicado em obras de engenharia. Após serão analisadas também medidas judiciais para reparar eventuais danos morais.

Quando assumimos o cargo de Prefeito em 2005 era comum a reclamação da falta de manutenção dos imóveis da Prefeitura, especialmente as escolas, creches, postos de saúde e outros que causavam transtornos aos usuários – crianças, alunos, pacientes, funcionários, etc.

Para agilizar e buscar uma solução eficiente para esse problema foi sugerida a realização de uma Ata de Registro de Preços que foi autorizada mediante um procedimento licitatório transparente, com a participação de diversas empresas, e que resultou na reforma, recuperação e adequação às condições de acessibilidade, conforme o caso, de perto de 90 (noventa) prédios, ocorrida entre os anos de 2007 e 2008.

É importante dizer que todo processo licitatório é bastante complexo, exigindo conhecimento técnico e jurídico, razão pela qual deles participam grande número de funcionários de diversos setores, incluindo advogados, engenheiros e outros técnicos especializados no assunto que nos assessoram e executam a maior parte das tarefas.

Todas as obras contratadas foram executadas e tiveram o acompanhamento e a fiscalização rigorosa da Secretaria de Obras, gestora daquele contrato, à época sob o comando do eng. Paulo Cezar Almeida, funcionário efetivo da Prefeitura, pessoa honesta e competente.

No caso desse Pregão Presencial que envolveu a reforma de 90 imóveis aproximadamente, em curto espaço de tempo o Ministério Público discute judicialmente questões legais como a forma de contratação e prorrogação do contrato, por exemplo, e inovou em apresentar conceito totalmente equivocado e falso sobre o significado e aplicação do BDI, que contaminou parte da imprensa e a sentença de 1ª instância.

A questão de aplicação do BDI é assunto eminentemente técnico, tratado no âmbito das profissões ligadas à área de engenharia e arquitetura e para entender corretamente o assunto é necessário a leitura completa do processo, e não de partes do mesmo.

Considerando as informações constantes do processo, incluindo o edital de Pregão Presencial, é possível afirmar com certeza que a Prefeitura, diferentemente do afirmado falsamente pelo MP, contratou as obras com economia nominal de 11% com relação à Tabela de Preços da FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação, do Governo do Estado de São Paulo, ou seja, esse contrato permitiu a reforma e recuperação de muitos prédios públicos com grande economia de recursos financeiros.

Lamentamos que parte da imprensa haja de forma irresponsável explorando o assunto de forma parcial, incompleta e pouco aprofundada, sem a correta interpretação dos elementos constantes do processo, que tem quase 7.000 páginas, dando margem a interpretações equivocadas o que propicia danos irreparáveis à honra daqueles que tiveram seu nome injustamente relacionados à esse processo. Além disso, desrespeitam princípios da ética jornalística.

Aqueles que nos conhecem sabem de nossa seriedade e do nosso trabalho frente à Prefeitura de Itapetininga. Queremos, também, tranquilizar todos que nos motivam e incentivam a continuar na política que essa decisão judicial será anulada em função dos gravíssimos erros que contem!


Essa é a verdade!

Roberto Ramalho

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