Preliminarmente
é importante constatar que os ex-prefeitos em geral estão sujeitos,
principalmente depois do mandato, a responder a procedimentos originados do
Ministério Público ou do Tribunal de Contas relacionados a fatos ocorridos
durante a gestão dos mesmos.
Normalmente,
tanto o Ministério Público quanto o Tribunal de Contas considera que o Prefeito
é o “ordenador de despesas”, ou seja, é a autoridade de cujos atos resultam
emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio. (§ 1º do
art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67).
Por esse
entendimento, o “ordenador de despesas” é o agente público com autoridade
administrativa para gerir os dinheiros e bens públicos, de cujos atos resulta
dever de prestar contas, submetendo-se, por isso, ao processo de tomada de
contas, para fins de julgamento perante o Tribunal de Contas.
Resumindo:
o prefeito, considerado “ordenador de despesa”, é o responsável por toda e
qualquer despesa realizada em sua gestão, incluindo qualquer fato considerado
irregular, independentemente se teve ou não participação direta sobre o fato em
questão.
Por
exemplo, se é constatada qualquer tipo de irregularidade numa licitação, qualquer
que seja, é o prefeito que responde perante o Tribunal de Contas – do Estado ou
da União, conforme a origem da verba, ao Ministério Público, e eventualmente à
Justiça.
Durante o
mandato isso não é problema, pois o prefeito dispõe de pessoal, advogados e
técnicos, além de informações e toda uma estrutura que permite apresentar
esclarecimentos e defesas com mais facilidade, inclusive com a possibilidade de
determinar apuração e atribuição de responsabilidades mediante procedimento
administrativo próprio.
Terminado
o mandato, sem contar com qualquer tipo de apoio ou estrutura oficial, continua
responsável perante os órgãos já nominados em prestar informações e
esclarecimentos, bem como apresentar defesa, conforme o caso.
Na
verdade, perante o Ministério Público, Tribunal de Contas e Poder Judiciário é como se o
mandato do prefeito fosse além daquele definido pela legislação eleitoral, se
estendendo, por vezes, indefinidamente, fazendo com que o ex-prefeito mantenha
vínculo efetivo com o período em que administrou o município, causando em muito
casos prejuízos irreparáveis à sua vida pessoal, familiar e profissional.
Esse
parece ser um dos principais ônus do cargo. O risco jurídico é real, e nenhum prefeito está livre disso!
Pedindo
desculpas, antecipadamente, aos prefeitos meus amigos em citar seus nomes numa
pesquisa pouco aprofundada, mas com a única intenção de demonstrar os riscos
jurídicos a que estão submetidos todos aqueles que ocupam e ocuparam essa
honrosa função pública, ao fazer uma consulta somente junto aos processos do 1º
grau no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, verificamos, por exemplo, que
enquanto respondo em 7 processos – durante ao nossos 8 anos de mandato
consecutivos como prefeito de Itapetininga, o ex-prefeito de Sorocaba, Renato Amary, tem seu nome associado a
63 ações judiciais; o ex-prefeito Vitor Lippi, a 43 ações; o ex-prefeito de
Itapeva, Luiz Antonio Hussne Cavani, a perto de 70 ações; o ex-prefeito de Itú,
Herculano Castilho Passos Junior, a 37 ações; o atual prefeito de Botucatu,
João Cury Neto, a 84 ações; e, o ex-prefeito de Tatuí, Luiz Gonzaga Vieira de
Camargo, a 66 ações.
Claro que
há prefeitos que realmente fazem ou determinam a realização de atos irregulares
e contrários à lei, ou a moral, e merecem ser punidos, mas também existem
promotores e outros agentes públicos e políticos envolvidos, bem como setores
da imprensa que se utilizam de sua função para fins nada recomendados, e se
transformam em verdadeiros casos de polícia.
Mas, as
agruras dos prefeitos não estão afetas somente aos órgãos nominados. Não
podemos esquecer também do TSE - Tribunal Superior Eleitoral. O comentário a
seguir, do Ministro Gilmar Mendes, demonstra que a falta de estrutura e
recursos adequados, prejudicam os prefeitos do interior:
"O TSE é valente para cassar
prefeitos do interior e não age do mesmo modo para prefeitos das capitais e nem
Governadores de Estados grandes."
Assim, fica
claro o potencial real de utilização eleitoreira da justiça e da imprensa, pois
os opositores e adversários de má-fé sabem que o “tempo da justiça” é diferente
do “tempo eleitoral”.
Da mesma
forma acontece com parte da imprensa. Quantas vezes para vender jornal ou dar
audiência colocam uma manchete na primeira página que não condiz com o texto?
Quantas vezes erraram com informações falsas, parciais ou incompletas –
propositalmente ou não – causando graves prejuízos a pessoas e instituições?
Muitas
vezes uma pessoa vê a manchete sensacionalista, mal intencionada, e não lê o
texto ou assiste a matéria completa. Na verdade a comunicação é uma área
complexa e a oposição também sabe disso, se aproveitando de suas falhas e
particularidades para atingir seus objetivos eleitoreiros, nesse caso,
normalmente associados a prejudicar a honra e a dignidade das pessoas aos quais
desejam atacar – ou “desconstruir a imagem”, como dizem os marqueteiros
políticos.
Como exemplo
concreto e recente disso que estamos falando, citamos a representação eleitoral
formulada durante nossa candidatura para Deputado Federal, na qual houve grande
divulgação na imprensa e causou graves prejuízos – inclusive de ordem moral - à
campanha, que poderia talvez ter outro resultado.
Naquela
época afirmávamos que tudo não passava de uma estratégia da oposição, que com
má-fé se aproveitavam das regras eleitorais, fazendo com que nossa candidatura
ocorresse na situação de “INDEFERIDA COM RECURSO”. Esse era o objetivo deles.
Infelizmente,
como dissemos, a Justiça tem seus prazos, muitas vezes lenta, e a oposição,
conhecendo essas peculiaridades, se aproveita para fazer uso político dessa
situação.
Utilizando-se
também dos meios de comunicação sabedores que não conseguiam dar informações completas e
corretas sobre o assunto aproveitaram para espalhar boatos e mentiras,
confundindo o eleitor e chegando a afirmar que poderiam “perder o voto”.
Se a
imprensa fosse ao menos mais responsável comprovaria com facilidade - pela
farta jurisprudência sobre o assunto - que a representação não tinha bases
reais de prosperar. Assim, se à época a notícia fosse dada de forma diferente
muito provavelmente os prejuízos eleitorais seriam menores.
Pois bem,
as eleições ocorreram no dia 05/10/14 e o resultado do julgamento, favorável à
nossa candidatura, somente no dia 09/01/15. Ou seja, bem depois das eleições!
E aí é de
se perguntar: - alguém viu alguma notícia que os votos recebidos na nossa campanha
para Deputado Federal foram considerados válidos e a candidatura foi
considerada, ao final, regular, como afirmávamos com segurança?
Não, não
viu, por que a imprensa não noticiou absolutamente nada sobre o assunto!
Isso
comprova, infelizmente, que a estratégia maldosa de nossa oposição foi
vencedora!
Utilizando-se
das normas, regras e prazos da Justiça Eleitoral, bem como da imprensa, conseguiram
seu intento de causar danos e prejuízos à nossa campanha para Deputado Federal,
e ainda hoje muitas pessoas desconhecem os acontecimentos posteriores,
comprovando o que dissemos anteriormente que o “tempo da justiça” é diferente
do “tempo eleitoral”. Sabendo disso, adversários e opositores se utilizam – e
vão continuar a utilizar - desse fato para iludir e confundir a população e em
especial os eleitores.
Aliás,
nossa oposição utilizou estratégia semelhante na nossa eleição de 2004, quando
inventaram uma história - falsa é claro - de compra de voto e pediram a
impugnação de nossa candidatura a prefeito. Inventaram que foi tentado comprar
um voto com um saco de cimento.
Qualquer
dia falaremos desse caso também, numa demonstração adicional da utilização da
justiça com má fé e propósitos eleitoreiros.
Fiquemos
atentos com essa situação e com as pessoas que espalham boatos, inventam e
reproduzem informações incompletas e parciais tentando enganar, confundir ou
iludir o eleitor.
Percebam,
também, que essas pessoas que mentem, espalham boatos e escondem a verdade
normalmente estão associadas a outros candidatos e partidos, e estes sim não merecem o seu
respeito e consideração.
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