segunda-feira, 7 de setembro de 2015

O USO ELEITORAL DA JUSTIÇA E DE PARTE DA IMPRENSA: ESTRATÉGIA DA OPOSIÇÃO.

Preliminarmente é importante constatar que os ex-prefeitos em geral estão sujeitos, principalmente depois do mandato, a responder a procedimentos originados do Ministério Público ou do Tribunal de Contas relacionados a fatos ocorridos durante a gestão dos mesmos.

Normalmente, tanto o Ministério Público quanto o Tribunal de Contas considera que o Prefeito é o “ordenador de despesas”, ou seja, é a autoridade de cujos atos resultam emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio. (§ 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67).

Por esse entendimento, o “ordenador de despesas” é o agente público com autoridade administrativa para gerir os dinheiros e bens públicos, de cujos atos resulta dever de prestar contas, submetendo-se, por isso, ao processo de tomada de contas, para fins de julgamento perante o Tribunal de Contas.

Resumindo: o prefeito, considerado “ordenador de despesa”, é o responsável por toda e qualquer despesa realizada em sua gestão, incluindo qualquer fato considerado irregular, independentemente se teve ou não participação direta sobre o fato em questão.

Por exemplo, se é constatada qualquer tipo de irregularidade numa licitação, qualquer que seja, é o prefeito que responde perante o Tribunal de Contas – do Estado ou da União, conforme a origem da verba, ao Ministério Público, e eventualmente à Justiça.

Durante o mandato isso não é problema, pois o prefeito dispõe de pessoal, advogados e técnicos, além de informações e toda uma estrutura que permite apresentar esclarecimentos e defesas com mais facilidade, inclusive com a possibilidade de determinar apuração e atribuição de responsabilidades mediante procedimento administrativo próprio.

Terminado o mandato, sem contar com qualquer tipo de apoio ou estrutura oficial, continua responsável perante os órgãos já nominados em prestar informações e esclarecimentos, bem como apresentar defesa, conforme o caso.

Na verdade, perante o Ministério Público, Tribunal de Contas e Poder Judiciário é como se o mandato do prefeito fosse além daquele definido pela legislação eleitoral, se estendendo, por vezes, indefinidamente, fazendo com que o ex-prefeito mantenha vínculo efetivo com o período em que administrou o município, causando em muito casos prejuízos irreparáveis à sua vida pessoal, familiar e profissional.

Esse parece ser um dos principais ônus do cargo. O risco jurídico é real, e nenhum prefeito está livre disso!

Pedindo desculpas, antecipadamente, aos prefeitos meus amigos em citar seus nomes numa pesquisa pouco aprofundada, mas com a única intenção de demonstrar os riscos jurídicos a que estão submetidos todos aqueles que ocupam e ocuparam essa honrosa função pública, ao fazer uma consulta somente junto aos processos do 1º grau no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, verificamos, por exemplo, que enquanto respondo em 7 processos – durante ao nossos 8 anos de mandato consecutivos como prefeito de Itapetininga, o ex-prefeito de Sorocaba, Renato Amary, tem seu nome associado a 63 ações judiciais; o ex-prefeito Vitor Lippi, a 43 ações; o ex-prefeito de Itapeva, Luiz Antonio Hussne Cavani, a perto de 70 ações; o ex-prefeito de Itú, Herculano Castilho Passos Junior, a 37 ações; o atual prefeito de Botucatu, João Cury Neto, a 84 ações; e, o ex-prefeito de Tatuí, Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, a 66 ações.

Claro que há prefeitos que realmente fazem ou determinam a realização de atos irregulares e contrários à lei, ou a moral, e merecem ser punidos, mas também existem promotores e outros agentes públicos e políticos envolvidos, bem como setores da imprensa que se utilizam de sua função para fins nada recomendados, e se transformam em verdadeiros casos de polícia.

Mas, as agruras dos prefeitos não estão afetas somente aos órgãos nominados. Não podemos esquecer também do TSE - Tribunal Superior Eleitoral. O comentário a seguir, do Ministro Gilmar Mendes, demonstra que a falta de estrutura e recursos adequados, prejudicam os prefeitos do interior:
"O TSE é valente para cassar prefeitos do interior e não age do mesmo modo para prefeitos das capitais e nem Governadores de Estados grandes."

Assim, fica claro o potencial real de utilização eleitoreira da justiça e da imprensa, pois os opositores e adversários de má-fé sabem que o “tempo da justiça” é diferente do “tempo eleitoral”.

Da mesma forma acontece com parte da imprensa. Quantas vezes para vender jornal ou dar audiência colocam uma manchete na primeira página que não condiz com o texto? Quantas vezes erraram com informações falsas, parciais ou incompletas – propositalmente ou não – causando graves prejuízos a pessoas e instituições?

Muitas vezes uma pessoa vê a manchete sensacionalista, mal intencionada, e não lê o texto ou assiste a matéria completa. Na verdade a comunicação é uma área complexa e a oposição também sabe disso, se aproveitando de suas falhas e particularidades para atingir seus objetivos eleitoreiros, nesse caso, normalmente associados a prejudicar a honra e a dignidade das pessoas aos quais desejam atacar – ou “desconstruir a imagem”, como dizem os marqueteiros políticos.

Como exemplo concreto e recente disso que estamos falando, citamos a representação eleitoral formulada durante nossa candidatura para Deputado Federal, na qual houve grande divulgação na imprensa e causou graves prejuízos – inclusive de ordem moral - à campanha, que poderia talvez ter outro resultado.

Naquela época afirmávamos que tudo não passava de uma estratégia da oposição, que com má-fé se aproveitavam das regras eleitorais, fazendo com que nossa candidatura ocorresse na situação de “INDEFERIDA COM RECURSO”. Esse era o objetivo deles.

Infelizmente, como dissemos, a Justiça tem seus prazos, muitas vezes lenta, e a oposição, conhecendo essas peculiaridades, se aproveita para fazer uso político dessa situação.

Utilizando-se também dos meios de comunicação sabedores que não conseguiam dar informações completas e corretas sobre o assunto aproveitaram para espalhar boatos e mentiras, confundindo o eleitor e chegando a afirmar que poderiam “perder o voto”.

Se a imprensa fosse ao menos mais responsável comprovaria com facilidade - pela farta jurisprudência sobre o assunto - que a representação não tinha bases reais de prosperar. Assim, se à época a notícia fosse dada de forma diferente muito provavelmente os prejuízos eleitorais seriam menores.

Pois bem, as eleições ocorreram no dia 05/10/14 e o resultado do julgamento, favorável à nossa candidatura, somente no dia 09/01/15. Ou seja, bem depois das eleições!

E aí é de se perguntar: - alguém viu alguma notícia que os votos recebidos na nossa campanha para Deputado Federal foram considerados válidos e a candidatura foi considerada, ao final, regular, como afirmávamos com segurança?

Não, não viu, por que a imprensa não noticiou absolutamente nada sobre o assunto!

Isso comprova, infelizmente, que a estratégia maldosa de nossa oposição foi vencedora!

Utilizando-se das normas, regras e prazos da Justiça Eleitoral, bem como da imprensa, conseguiram seu intento de causar danos e prejuízos à nossa campanha para Deputado Federal, e ainda hoje muitas pessoas desconhecem os acontecimentos posteriores, comprovando o que dissemos anteriormente que o “tempo da justiça” é diferente do “tempo eleitoral”. Sabendo disso, adversários e opositores se utilizam – e vão continuar a utilizar - desse fato para iludir e confundir a população e em especial os eleitores.

Aliás, nossa oposição utilizou estratégia semelhante na nossa eleição de 2004, quando inventaram uma história - falsa é claro - de compra de voto e pediram a impugnação de nossa candidatura a prefeito. Inventaram que foi tentado comprar um voto com um saco de cimento.

Qualquer dia falaremos desse caso também, numa demonstração adicional da utilização da justiça com má fé e propósitos eleitoreiros.

Fiquemos atentos com essa situação e com as pessoas que espalham boatos, inventam e reproduzem informações incompletas e parciais tentando enganar, confundir ou iludir o eleitor.

Percebam, também, que essas pessoas que mentem, espalham boatos e escondem a verdade normalmente estão associadas a outros candidatos e partidos, e estes sim não merecem o seu respeito e consideração.

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